sábado, 3 de março de 2012

TCE Vê irregularidade com contrato em Frei Miguelinho.

 

O conselheiro Valdecir Pascoal, membro do Tribunal de Contas do Estado, expediu Medida Cautelar suspendendo pagamentos relativos ao contrato de prestação de serviço de coleta de Lixo da Prefeitura de Frei Miguelinho. Segundo a cautelar, baseada numa auditoria de acompanhamento realizada pela Inspetoria Regional de Surubim, o serviço de coleta de lixo não está sendo efetuado pela empresa contratada AG Comércio e Serviços de Engenharia Ltda, e sim por pessoas da própria Prefeitura.
O pagamento mensal do contrato é de R$ 38.900,00, o que totaliza, só durante o exercício de 2011, um total de R$ 505.700,00. Além deste fato, ficou também evidenciado um inadequado acondicionamento do lixo recolhido do município. Ficou determinada a abertura de processo de auditoria especial para análise apurada dos fatos e posterior processo com vista a envio ao Ministério Público do Estado. O prefeito Luis Severino da Silva tem o prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos ao TCE.
Escrito por Magno Martins.