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sábado, 3 de março de 2012

Justiça eleitoral multa Lula ,Dilma e PT por propaganda antecipada em 2010 .


Ex-presidente e atual receberam multas individuais de R$ 5 mil, e o PT foi multado em R$ 25 mil

Agência Brasil | 02/03/2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, multar o PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff por propaganda antecipada nas eleições de 2010. Lula e Dilma receberam multas individuais de R$ 5 mil, e o PT foi multado em R$ 25 mil. Os ministros também cassaram o tempo de propaganda do PT no primeiro semestre de 2012.



Estavam em julgamento duas representações, uma do PSDB e outra do Ministério Público Eleitoral, que alegavam uso indevido da propaganda partidária do PT, veiculada em 13 de maio de 2010. De acordo com as representações, a propaganda que deveria divulgar ideias da legenda foi usada para fazer propaganda para a então pré-candidata Dilma Rousseff. A propaganda eleitoral só era permitida a partir do dia 6 de julho.

Com a nova condenação, Dilma soma R$ 63 mil em multas referentes às eleições de 2010, das quais já pagou R$ 33 mil. Quatro multas de R$ 5 mil, aplicadas em diferentes processos, aguardam julgamento de recurso na Justiça Eleitoral. Os R$ 5 mil restantes resultam de entendimento individual ainda não confirmado no plenário do TSE. O julgamento do processo foi interrompido em junho de 2010 por pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.

Já o ex-presidente Lula recebeu R$ 52,5 mil em multas e ainda não pagou nenhuma. A maior parte desta quantia, R$ 32,5 mil, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). As outras pendências estão no TSE. Em um dos processos, o ex-presidente foi multado em R$ 5 mil, mas há recurso que aguarda julgamento. O outro processo, que penalizou Lula em R$ 10 mil, é o mesmo caso que foi objeto de pedido de vista de Toffoli e que também cita Dilma.

Justiça eleitoral multa Lula ,Dilma e PT por propaganda antecipada em 2010 .

Justiça Eleitoral multa Lula, Dilma e PT por propaganda antecipada em 2010

Ex-presidente e atual receberam multas individuais de R$ 5 mil, e o PT foi multado em R$ 25 mil

Agência Brasil | 02/03/2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, multar o PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff por propaganda antecipada nas eleições de 2010. Lula e Dilma receberam multas individuais de R$ 5 mil, e o PT foi multado em R$ 25 mil. Os ministros também cassaram o tempo de propaganda do PT no primeiro semestre de 2012.



Estavam em julgamento duas representações, uma do PSDB e outra do Ministério Público Eleitoral, que alegavam uso indevido da propaganda partidária do PT, veiculada em 13 de maio de 2010. De acordo com as representações, a propaganda que deveria divulgar ideias da legenda foi usada para fazer propaganda para a então pré-candidata Dilma Rousseff. A propaganda eleitoral só era permitida a partir do dia 6 de julho.

Com a nova condenação, Dilma soma R$ 63 mil em multas referentes às eleições de 2010, das quais já pagou R$ 33 mil. Quatro multas de R$ 5 mil, aplicadas em diferentes processos, aguardam julgamento de recurso na Justiça Eleitoral. Os R$ 5 mil restantes resultam de entendimento individual ainda não confirmado no plenário do TSE. O julgamento do processo foi interrompido em junho de 2010 por pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.

Já o ex-presidente Lula recebeu R$ 52,5 mil em multas e ainda não pagou nenhuma. A maior parte desta quantia, R$ 32,5 mil, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). As outras pendências estão no TSE. Em um dos processos, o ex-presidente foi multado em R$ 5 mil, mas há recurso que aguarda julgamento. O outro processo, que penalizou Lula em R$ 10 mil, é o mesmo caso que foi objeto de pedido de vista de Toffoli e que também cita Dilma.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Processos na justiça ameaçam 11 governadores .

POSTADO ÀS 09:34 EM 29 DE Novembro DE 2011
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode definir nesta semana o futuro político do governador de Roraima, Anchieta Júnior (PSDB), acusado pelo adversário Neudo Campos de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação na eleição do ano passado. O tucano é um dos 11 governadores eleitos ou reeleitos em 2010 que já enfrentam o risco de perder o mandato na Justiça.

Nessa lista do TSE - corte que cassou três governadores nos últimos tempos -, estão: Tião Viana (PT, governador do Acre); Teotonio Vilela (PSDB, Alagoas); Omar Aziz (PSD, Amazonas); Cid Gomes (PSB, Ceará); Siqueira Campos (PSDB, Tocantins); Wilson Martins (PSB, Piauí); Antonio Anastasia (PSDB, Minas Gerais); Roseana Sarney (PMDB, Maranhão); André Puccinelli (PMDB, Mato Grosso do Sul); e Sérgio Cabral (PMDB, Rio de Janeiro).

Na maioria dos processos, as acusações são de abuso de poder político e econômico e uso indevido de meios de comunicação. As defesas negam as supostas irregularidades. Se forem cassados, os políticos poderão se tornar inelegíveis e eventualmente poderão ser barrados em outras eleições com base na Lei da Ficha Limpa.

Abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação também foram as imputações feitas à governadora do Rio Grande do Norte, Rosalva Ciarlini (DEM), absolvida em outubro pelo TSE por falta de provas. O processo contra Rosalva foi o primeiro julgado pelo tribunal relacionado à eleição de 2010.
Leia mais em estadao.com.br
Postado por Helder Lopes |

domingo, 6 de novembro de 2011

Neguinho Texeira condenado á prisão .

Justiça
Decisão foi em primeira instância e cabe recurso. Os crimes apontados teriam ocorrido em 2007, quando o político era presidente da Câmara de Vereadores de Caruaru
Publicado em 04/11/2011, às 13h51
O ex-prefeito e ex-vereador de Caruaru Manoel Teixeira de Lima (sem partido) foi condenado, pela segunda vez, a prisão, desta vez a quatro anos e um mês, além de 280 dias-multa, o que equivale a aproximadamente R$ 2,6 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Gleydson Gleber de Lima Pinheiro, titular da 3ª Vara Criminal de Caruaru. Neguinho Teixeira, como é conhecido, foi enquadrado no artigo 89 da Lei 8.666/93, que prevê multa e detenção pela dispensa de licitação na contratação de vários serviços quando presidia a Câmara de Vereadores. O juiz determinou ainda que a pena seja cumprida em regime semi-aberto, no Centro de Ressocialização de Canhotinho, Agreste.
A sentença, que é em primeira instância, foi publicada no dia 31 de outubro – segunda-feira – e, até a tarde de ontem, o réu ainda não havia sido intimado. Algumas pessoas próximas ao acusado informaram que o político deixou o Estado e foi morar no interior do Piauí, atuando no setor de confecções. A reportagem tentou entrar em contato com o seu advogado, mas os telefones estavam desligados. O réu tem um prazo de 25 dias para recorrer. Na mesma sentença, o juiz determinou também a cassação dos direitos políticos do condenado pelo mesmo prazo da pena.
O mesmo magistrado já havia condenado Neguinho Teixeira a 3,8 anos de prisão por dispensa de licitação na renovação de contratos com uma empresa de transporte público e determinou também sua prisão, no passado, por ameaças à testemunha e tentativa de obstrução do trabalho da Justiça. Ele ficou detido durante quase três meses, na Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru.
Neste primeiro caso, as ameaças teriam ocorrido através de telefonemas e envio de mensagens SMS, inclusive uma ocorrendo no momento em que uma das testemunhas estava depondo no Ministério Público, contra o próprio Neguinho. As mensagens com as ameaças partiram do telefone de um de seus assessores.

Fonte : JC on line.