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A Revista Congresso em Foco fez um levantamento no Supremo Tribunal Federal para saber quantos parlamentares respondem no STF a inquéritos ou ações penais. Concluída em junho, a lista, que só foi divulgada agora, ainda conta com o nome do ex-senador Demóstenes Torres (sem partido). Dos 191 deputados e senadores, são do Estado de Pernambuco um senador e cinco deputados: o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE); e os deputados João Paulo Lima (PT-PE), José Augusto Maia (PTB-PE), Mendonça Filho (DEM-PE), Sílvio Costa (PTB-PE) e Vilalba (PRB-PE).
Escrito por Magno Martins .
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sexta-feira, 20 de julho de 2012
Levantamento aponta parlamentares que respondem ao STF.
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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
STF decide que Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição deste ano.
Após quase dois anos em suspenso, nova norma foi reconhecida como constitucional e passará a valer a partir deste ano; período de inelegibilidade virou foco de discussão entre ministros
16 de fevereiro de 2012 |
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
"Que culpa temos nós se o Congresso demorou 16 anos para editar a lei?", questionou
A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.
"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. "A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse. "Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."
