Mostrando postagens com marcador Lei da ficha limpa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei da ficha limpa. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 1 de março de 2012

Presidente da Câmara de belo jardim propõe também a ''Ficha Limpa '' para a esfera municipal .


Publicado em: 01-03-2012 | Por: Inaldo Sampaio | Em: Agreste,Blog



O vereador e presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim, José Lopes Silveira (PSD), apresentou hoje um projeto de lei instituindo o espírito da Lei da“Ficha Limpa” na esfera municipal. Ele é aliado político do empresário Moacyr Cintra e do ex-prefeito João Mendonça (PSD).

Pelo projeto, fica vedada a nomeação para cargos em comissão, no âmbito do Poder Legislativo e da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Jardim:

I- os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, ou proferida por órgão colegiado com sentença transitada em julgado:

II- os que tenham sido condenados por crime contra a economia popular, a fé pública, o patrimônio público ou privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais;

III-contra o meio ambiente ou a saúde pública;

IV- por abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, abuso sexual, formação de quadrilha, corrupção eleitoral, rejeição de contas por irregularidades insanáveis, demitidos do emprego a bem do serviço público, etc.

O projeto se inspira na Lei da “Ficha Limpa” e deverá ser aprovado, sem emendas, já que conta com o apoio da bancada do prefeito Marcos Coca Cola (DEM) e também da oposição

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Mensalão testará força da Lei da Ficha Limpa .

Nova lei enfrenta seu primeiro grande desafio ainda neste semestre; condenados ficarão praticamente uma década fora da política

17 de fevereiro

Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa, declarada constitucional na quinta-feira depois de 18 meses de discussões e 11 sessões de julgamento, passará por seu grande teste no julgamento do processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF).




Um dia após julgarem a lei - que impede a candidatura de políticos condenados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação -, ministros do STF ouvidos pelo Estado defenderam que o tribunal julgue no máximo até o meio do ano a ação sobre o suposto esquema de compra de votos de parlamentares. Se condenados, caso não haja exclusão de nenhum réu, os 38 mensaleiros ficarão fora da política por cerca de 10 anos.

Atualmente o Supremo está com sua composição completa, mas voltará a ter problemas de quórum em setembro, quando o ministro Cezar Peluso completa 70 anos e terá de se aposentar compulsoriamente. Em novembro, será a vez de Carlos Ayres Britto deixar a Corte por atingir o limite de idade no serviço público.

Demora. A história recente mostra que o Executivo tem demorado quase um semestre para indicar ministros para o STF. Isso ocorreu, por exemplo, com as mais recentes nomeações, de Luiz Fux, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e Rosa Weber, pela presidente Dilma Rousseff, que também terá a missão de indicar os próximos dois ministros.

Um dos ministros do STF afirmou na sexta-feira, 17, que é fundamental que o tribunal julgue o processo com a composição atual, integrada majoritariamente por juízes que já conhecem o processo do mensalão porque participaram da sessão na qual a denúncia do Ministério Público foi recebida, em abril de 2006.

Como resultado do julgamento do mensalão, serão debatidos temas relevantes para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, como cálculo de inelegibilidades e prescrição. No processo, os réus são acusados de ter cometido crimes como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção, peculato, evasão de divisas e gestão fraudes.

STF decide que Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição deste ano.

Após quase dois anos em suspenso, nova norma foi reconhecida como constitucional e passará a valer a partir deste ano; período de inelegibilidade virou foco de discussão entre ministros

16 de fevereiro de 2012 |

Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.



"Que culpa temos nós se o Congresso demorou 16 anos para editar a lei?", questionou

A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.

Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.

"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. "A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse. "Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."