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Diretório do PT Nacional. |
O Estatuto do Partido dos Trabalhadores prevê a
expulsão de filiados que tenham sido condenados “por crime infamante ou por
práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado”,
informa Cláudio Humberto na sua coluna. A determinação está prevista
no artigo 231 do Estatuto do PT, nos quais estariam enquadrados os réus
petistas condenados no processo do mensalão, incluindo seus ex-presidente
José Dirceu e José Genoino. O réus do mensalão filiados ao PT têm no STF a
última instância de julgamento, e a condenação será sentença transitada em
julgado.
O Estatuto do PT prevê também a comunicação à Justiça Eleitoral dos
condenados desfiliados, o que implica em perda de eventual mandato.A direção
do PT ainda não informou se vai cumprir o dispositivo do Estatuto do partido
sobre a expulsão de filiados condenados na Justiça.
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Escrito por Magno Martins.