A notícia pode servir de alerta e exemplo para
poderes espalhados por alguns Estados cujas Assembleias Legislativas insistem
em usufrui do malfadado e ridículo auxílio paletó: O Ministério Público, por
meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo,
pretende mobilizar seus membros em todo o Estado para repetir a iniciativa
levada a cabo na Assembleia Legislativa: botar um fim no chamado
“auxílio-paletó”, pagamento de benefício que, na prática, corresponde ao 14º
e 15º salários. A intenção é fazer um levantamento nas câmaras dos 644
municípios paulistas para descobrir em quais delas a verba inconstitucional é
paga a vereadores. A ação do Ministério Público tem respaldo no artigo 130-A
da Constituição Federal e no artigo 6º da Lei Complementar 75/93 (Lei
Orgânica do MP). O agente público que ignorar que seu ato incide em prejuízo
ao Tesouro está suscetível de ser acionado judicialmente.
Escrito por Magno Martins .
|