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A tecnologia a serviço da educação e cidadania. O simples e precioso ato da leitura diária de um jornal, revista, livro, conteúdo de redes sociais pode parecer comum para a maioria da população. Um grupo, entretanto, sofre com as limitações de não enxergar as palavras. São os portadores de deficiência visual, população estimada em Pernambuco, segundo dados do IBGE/2000, em mais de 344 mil pessoas. Garantir o acesso destas pessoas à formação pessoal e profissional é a proposta do projeto de lei, em tramitação da Assembleia Legislativa de Pernambuco, de autoria do deputado estadual, Diogo Moraes (PSB).
A norma determina que as editoras disponibilizem livros técnicos e didáticos, no Estado, em formato digital acessível ao deficiente visual, com software que permita a função sonora através de computadores. O material será comercializado com a devida proteção aos direitos do autor, e deve apresentar compatibilidade com programas leitores de tela gratuitos, distribuídos ou não pelo editor da obra. O editor fica obrigado a atender a demanda em formato digital acessível, via download ou qualquer outra mídia. É também facultado ao editor da obra o lançamento de livros com função sonora direta em substituição ao livro digital.